O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (14) no
Diário Oficial da União uma circular que altera a regulamentação dos grupos de
consórcio, facilitando o resgate de saldo remanescente em caso de encerramento
e tornando mais transparente a cobrança de taxas diferenciadas.
A partir desta sexta-feira, as administradoras de consórcios
ficam obrigadas a incluír nos contratos informações sobre as diferenciações de
taxa, para que o consorciado entenda por que a cobrança de todos os membros de
um grupo não é a mesma, quando for o caso.
A circular também determina que, quando um grupo de
consórcio for encerrado, a administradora deve comunicar aos interessados por
meio de carta, telegrama ou e-mail se existe saldo remanescente. O encerramento
também deve ser comunicado no site da administradora, com orientações aos
beneficiários sobre os procedimentos a serem tomados para reaver esses
recursos.
Os contratos de consórcio deverão incluir também, a partir
de agora, a conta em que o consorciado deseja receber o saldo restante no caso
de encerramento, ou uma declaração dele, caso não tenha conta ou não deseje
informá-la. Com essa informação, as administradoras poderão depositar o saldo
remanescente sem avisar previamente o consorciado.
Fonte: Agência Brasil
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