Imagem do RIC. |
A segunda via do CPF foi liberada no site da Receita Federal
para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no site da
Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de
acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de
Renda.
Segundo a Receita,
tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140
milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o
certificado digital.
A Receita Federal
deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de
inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo
Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando
impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a
Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com
documentos dis quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade,
de habilitação e de Trabalho e
Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.
Também podem ser
usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.
Fonte: Agência Brasil
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