Impostômetro

domingo, 10 de julho de 2011

Estados e Confaz aprovam unificação de ICMS em 4%

Curitiba – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.
Com essa decisão, as empresas do Norte e Nordeste terão maior nível de competitividade, pois, quando as empresas dessas regiões adquirem matéria-prima ou mesmo produtos de revenda, a diferença do imposto é pago de acordo com a alíquota do Estado que a empresa é situada. Por exemplo, se uma empresa do Rio grande do Norte compra uma mercadoria de São Paulo com alíquota de ICMS 7%, ela terá que pagar a diferença dos 10%, visto que a alíquota de ICMS do RN é de 17%. Essa diferença que poderia ser o lucro da empresa, transforma-se em custo de produto, diminuindo o nível de competitividade como por exemplo, com as lojas da Internet. E como esse ICMS das compras da Internet não são repassadas para os Estados que estão comprando, e o poder de barganha dessas lojas com seus fornecedores são altos, as empresas do Nordeste tem que buscar incentivos com os governos para ser competitivas.

Fonte: Agência Brasil

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