O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf) 2012 termina na próxima quarta-feira (29). É importante
que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) 2012 .
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à
Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na
fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar
também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a
residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de
impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não
tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil
e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).
A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de
Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página
da Receita Federal no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2012/pgd2012.htm . Depois
de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet
para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na
página da Receita Federal na internet.
Fonte: Agência Brasil
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