Impostômetro

terça-feira, 7 de junho de 2011

Cobrança de emissão de boleto é ILEGAL

É ilegal cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de carnês, boletos, contas/faturas de serviços públicos, impostos e tributos municipais, estaduais e federais.
Esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contratos ou convênios celebrados entre os credores e a instituição financeira que não podem estabelecer qualquer obrigação ao consumidor.
Com relação aos serviços bancários, em 2009 foi aprovada resolução do Banco Central determinando que as instituições financeiras não cobrem pelos boletos emitidos aos consumidores, conforme já prevê o Código de Defesa do Consumidor."
O que muitas empresas fazem com seus consumidores, quando se trata de consórcios e financiamentos, principalmente. Sendo assim, o consumidor deverá solicitar ao fornecedor o ressarcimento do valor, e caso não o seja devolvido, o consumidor deverá procurar o Procon mais próximo.

Fonte: Portal do Consumidor

Um comentário:

Cicero Super disse...

Dessa lei não sabia, se os consumidores colocar em prática, muita coisa vai mudar. Essas empresas ainda estão inserida naquela velha lei "se cola colou" isto e vergonha...